Publicado em 13 de outubro de 2026
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é cobrado em operações de câmbio, e costuma ser uma das maiores surpresas no custo de uma viagem. O ponto principal: a alíquota varia conforme o tipo de operação e pode mudar por decreto do governo. Por isso, antes de fechar qualquer compra, confirme a alíquota vigente com a instituição ou no site da Receita Federal.
Onde o IOF incide
- Compra de moeda em espécie.
- Compras no exterior com cartão de crédito ou débito.
- Recarga de cartão pré-pago em moeda estrangeira.
- Transferências e remessas internacionais, em geral, inclusive para contas globais.
As alíquotas de cada modalidade podem ser diferentes entre si. Comparar só a cotação do dólar não basta: o que vale é o custo total em reais, somando cotação, spread, IOF e tarifas.
O que ajuda a gastar menos
- Compare o valor final, em reais, de cada forma de pagamento: espécie, cartão de crédito, pré-pago e conta global. Pergunte quanto vai pagar no total por determinado valor em moeda estrangeira.
- Pague na moeda local. Em maquininhas no exterior, é comum aparecer a opção de pagar em reais. Essa conversão, feita pelo lojista, costuma ter cotação pior. Escolha sempre a moeda local.
- Evite sobras de dinheiro em espécie. Voltar com cédulas e vendê-las de novo gera custo duas vezes (spread na compra e na venda).
- Planeje as recargas. Em cartões pré-pago e contas globais, recarregar quando o câmbio estiver mais favorável ajuda, mas sem tentar adivinhar o melhor dia: dividir em partes diminui o risco.
- Reserve algum dinheiro em espécie só para despesas em que cartão não funciona, e não para a viagem inteira.
Faça a conta antes
Use o conversor para ver o valor da sua viagem em reais, e a estimativa de dólar turismo para calcular o gasto com cédulas. Depois some o IOF da modalidade escolhida. Veja também a diferença entre dólar turismo e comercial.
Informação de caráter geral, sem aconselhamento fiscal. Regras e alíquotas mudam; confirme sempre a legislação vigente.