O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.013/20 que aumentou o valor do salário mínimo de R$ 998,00 para R$ 1.045 em 2020. O valor diário do mínimo corresponderá a R$ 34,83; e o valor horário, a R$ 4,75.
A lei foi publicada em 12/6/2020 convertendo a Medida provisória 919/2020 que estabelece o salário mínimo de 2020 no valor de R$1.045,00, e também incorporou o aumento que vigorou no mês de Janeiro de R$1.039,00 que tinha sido estabelecido na Medida Provisória 916/19
A maioria dos estados brasileiros seguem o piso nacional, porem alguns estados tem um valor de salário mínimo próprio, que é um pouco mais que o mínimo nacional.
Em 2020 são cinco os estados que terão o próprio salário mínimo: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Salário mínimo estadual
Alguns estados possuem o próprio valor de salário mínimo, um pouco maior que o salário mínimo nacional, e muitas vezes divididos por categorias profissionais. Abaixo segue um relação de valores e categorias em cada estado com piso próprio.
Paraná
Valor |
Categorias |
R$ 1.383,80 |
- trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca.
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R$ 1.436,60 |
- setor de serviços administrativos,
- serviços gerais,
- reparação e manutenção e vendedores do comércio em lojas e mercados
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R$ 1.487,20 |
- empregados na produção de bens e serviços industriais
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R$ 1.599,40 |
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Rio Grande do Sul
Salário Mínimo Rio Grande do Sul |
Valor |
Categorias |
R$ 1.292,82 |
- trabalhadores na agricultura e na pecuária,
- indústrias extrativas,
- empresas de capturação do pescado (pesqueira),
- empregados domésticos,
- turismo e hospitalidade,
- indústrias da construção civil,
- indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos,
- estabelecimentos hípicos,
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – "motoboy" e;
- empregados em garagens e estacionamentos.
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R$ 1.322,58 |
- trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado,
- indústrias de fiação e de tecelagem,
- indústrias de artefatos de couro,
- indústrias do papel, papelão e cortiça,
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas,
- vendedores ambulantes de jornais e revistas,
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas,
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde,
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza,
- empresas de telecomunicações, teleoperador, "telemarketing", "call centers", operadores de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares e
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
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R$ 1.352,58 |
- trabalhadores nas indústrias do mobiliário,
- indústrias químicas e farmacêuticas,
- indústrias cinematográficas,
- indústrias da alimentação,
- empregados no comércio em geral,
- empregados de agentes autônomos do comércio,
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas,
- movimentadores de mercadorias em geral,
- comércio armazenador e
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
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R$ 1.406,00 |
- trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico,
- indústrias gráficas,
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana,
- indústrias de artefatos de borracha,
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito,
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares,
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas,
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino),
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional,
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais,
- empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
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R$ 1.638,36 |
- trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados como subsequentes ou concomitantes.
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Contribuição para o INSS
O aumento do salário mínimo em 2020 impacta no valor de recolhimento das contribuições previdenciárias que tem como valor mínimo o valor do piso nacional.
Nesse ano de 2020 temos dois reajustes, um que teve vigência apenas no mês de Janeiro e outro valendo a partir da competência Fevereiro.
Tabela de recolhimentos a partir de Fevereiro
Abaixo os valores de contribuições para contribuintes individuais, facultativos e MEI
Alíquota | INSS |
código |
20% |
R$ 209,00 |
1007 ou 1406 |
11% |
R$ 114,95 |
1163 ou 1473 |
5% |
R$ 52,25 |
MEI ou 1929 |